15 May
15May

O inventário e a partilha de bens são processos legais relacionados à transferência de propriedade e distribuição dos bens de uma pessoa após seu falecimento. A abordagem jurídica desses procedimentos pode variar de acordo com a legislação de cada país, mas vou explicar de forma geral como eles são tratados no direito. Inventário é o procedimento pelo qual são relacionados todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. O objetivo é fazer um levantamento completo do patrimônio para posteriormente realizar a sua partilha entre os herdeiros. O inventário pode ser feito de duas maneiras principais: judicial e extrajudicial.

O inventário judicial ocorre quando há a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Esse tipo de inventário é necessário quando existem conflitos entre os herdeiros, incapazes envolvidos, testamento, interesses de menores, entre outras situações especiais. Nesse caso, é necessário contratar um advogado para dar início ao processo judicial. Já o inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, é uma opção mais simplificada e rápida, podendo ser realizado quando não há conflitos e todos os herdeiros são maiores e capazes. Nesse caso, é possível contratar um advogado ou um tabelião para dar entrada no processo diretamente em um cartório. Após o inventário, ocorre a partilha dos bens, que é o momento em que os herdeiros recebem suas respectivas parcelas da herança. 

A partilha pode ser feita de forma consensual, quando os herdeiros chegam a um acordo sobre a divisão dos bens, ou judicial, quando há divergências e é necessária a intervenção do juiz para definir a divisão. Durante o processo de inventário e partilha, é importante considerar a existência de um testamento deixado pelo falecido. Caso haja um testamento válido, ele deve ser respeitado na distribuição dos bens, desde que esteja de acordo com a lei. Caso contrário, a herança será distribuída de acordo com as regras previstas na legislação específica de cada país.


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